Eleitores que não estiverem nas suas cidades em outubro devem justificar ausência no pleito municipal

Aplicativo e-título facilita o processo de justificativa para quem estiver fora do domicílio eleitoral

Da Redação
27/09/24 • 17h58

(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais durante o primeiro e segundo turnos das eleições municipais de outubro precisam justificar a ausência, já que o voto em trânsito não é permitido para este pleito. O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, enquanto o segundo ocorrerá no dia 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum dos candidatos à prefeitura atinja a maioria dos votos válidos no primeiro turno.

Para justificar a ausência no dia da eleição, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-título ou comparecer a um ponto físico de justificativa montado pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Caso a justificativa não seja feita no dia do pleito, o cidadão terá até 60 dias após cada turno para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.

O prazo final para justificar ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024, e para o segundo turno, 7 de janeiro de 2025. Cada ausência sem justificativa resulta em uma multa de R$ 3,51, que deve ser paga pelo eleitor.

A justificativa deve ser realizada preferencialmente pelo aplicativo e-título, disponível para download gratuito nas plataformas Apple e Android. Após o preenchimento dos dados, a justificativa será encaminhada a um juiz eleitoral para análise.

Eleitores que acumularem três ausências consecutivas sem justificativa correm o risco de ter o título suspenso ou cancelado. Essa situação pode trazer várias complicações, como a impossibilidade de tirar passaporte, realizar matrículas em instituições públicas e tomar posse em cargos públicos após aprovação em concursos.