
MP pede condenação de prefeita de Acaraú por suposto uso indevido da comunicação da prefeitura
MP Eleitoral apresenta representação judicial por publicidade irregular em perfis de redes sociais.
Da Redação
01/07/24 • 13h54

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotoria da 30ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara, tomou medidas legais contra a prefeita de Acaraú, Ana Flávia Ribeiro Monteiro, acusada de usar recursos públicos para autopromoção nas redes sociais. A ação judicial, respaldada por um Relatório Técnico da Procuradoria Regional Eleitoral, identificou 210 publicações no Instagram oficial da Prefeitura de Acaraú, feitas de janeiro a junho deste ano, que incluíam promoções de ações municipais associadas indevidamente à imagem da prefeita e de seus secretários municipais.
Estas publicações, que variam entre projetos de Desporto e Juventude, Assistência Social, e Agricultura e Pesca, foram compartilhadas entre o perfil da prefeitura e os perfis pessoais da prefeita e dos secretários responsáveis, prática proibida pela legislação eleitoral vigente. A representação do Ministério Público aponta que tal prática configura uso indevido da máquina pública para fins eleitorais, comprometendo a imparcialidade exigida aos agentes públicos.
A legislação eleitoral, em especial a Lei nº 9.504/97, proíbe expressamente que agentes públicos façam uso de bens ou serviços, de caráter público, para promoção pessoal ou eleitoral. As infrações observadas levam a penalidades severas, incluindo o cancelamento do registro ou diploma eleitoral do agente público infrator.
Nesse contexto, o Ministério Público Eleitoral solicitou que a Justiça determine a remoção imediata das marcações que ligam as postagens ao perfil pessoal da prefeita e de seus secretários, além de buscar a condenação da gestora pelas práticas ilegais observadas.