Governo sanciona lei que unifica concursos públicos federais com novas regras para 2028

A medida prevê provas online, avaliações de competências e flexibilização de editais.

Da Redação
10/09/24 • 11h40

A legislação tramitou no Congresso durante duas décadas. (Foto: Ricardo Stuckert)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira a Lei nº 14.965, que estabelece novas diretrizes para a unificação dos concursos públicos federais. A legislação, que tramitou no Congresso Nacional por duas décadas, será aplicada de forma obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028, com possibilidade de antecipação, conforme cada edital autorizado.

Entre as novidades, está a permissão para que provas sejam realizadas total ou parcialmente de forma online, desde que haja igualdade de acesso para todos os candidatos. Essa modalidade, no entanto, ainda precisará ser regulamentada pelo Executivo. A lei abrange concursos federais, excluindo seleções para magistrados, Ministério Público e empresas públicas que não utilizam recursos federais para despesas de pessoal.

O objetivo principal dos concursos unificados é garantir isonomia no processo seletivo, avaliando conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao desempenho dos cargos. Segundo a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, as novas regras também visam evitar a judicialização de concursos.

A legislação determina que a abertura de concursos deve ser baseada na análise das necessidades de pessoal nos últimos cinco anos e nas metas institucionais futuras. O edital deverá conter a descrição detalhada dos cargos, atribuições, conhecimentos exigidos, vencimentos e vagas reservadas para ações afirmativas e reparações históricas.

As provas podem ser objetivas, dissertativas ou orais, e poderão incluir avaliações de competências e habilidades, como simulação de tarefas e testes físicos. A realização de cursos de formação também poderá ser exigida, com duração entre um e três meses.

Com a aplicação obrigatória a partir de 2028, o período de transição permitirá aos órgãos públicos federais se adequarem às novas diretrizes. Além disso, estados e municípios poderão estabelecer normas próprias para seus concursos.