STJD define punição ao Sport após atentado de torcedores contra o Fortaleza

O clube pernambucano atuará 8 jogos sem a presença de torcida, além de não contar com carga de ingressos como visitante e de multa de R$ 80 mil.

Da Redação
12/03/24 • 21h45

Seis jogadores do Fortaleza precisaram de atendimento médico após o atentado em Recife. (Foto: Fortaleza)

O Sport Club de Recife foi punido nesta terça-feira (12) pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a realizar oito partidas – em competições oficiais da CBF – com portões fechados. A decisão, tomada em primeira instância, ocorre após o atentado promovido por torcedores rubro-negros ao ônibus do Fortaleza em 22 de fevereiro, resultando em seis jogadores hospitalizados. Além da punição de jogar sem público, o Sport também terá limitações na carga de ingressos como visitante até o cumprimento total dos jogos determinados e deverá pagar uma multa de R$ 80 mil, conforme estipula o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O relator do processo, auditor Diogo Maia, destacou a necessidade de uma atuação preventiva por parte do STJD, levando em consideração a gravidade do ato, os meios violentos utilizados no ataque, e os antecedentes do clube, que já foi punido 11 vezes sob o artigo 213 do CBJD. Maia enfatizou a violência gratuita e os motivos determinantes da agressão como fatores para a decisão unânime da comissão.

Esse histórico de condenações recebidas pelo Sport pelo mesmo artigo reforçou a decisão do tribunal em aplicar a punição, buscando reprimir e prevenir novos incidentes de violência. O ataque ao ônibus do Fortaleza ocorreu após a partida entre as duas equipes pela Copa do Nordeste na Arena Pernambuco. Imagens divulgadas nas redes sociais e pelo Tricolor mostraram jogadores feridos, incluindo Gonzalo Escobar, que sofreu traumatismo craniano.

Antes do julgamento, uma decisão liminar já havia sido emitida pelo presidente do STJD, José Perdiz, atendendo a um pedido da Procuradoria, determinando que o Sport realizasse seus jogos com portões fechados e sem a presença de sua torcida em competições nacionais. A medida teve caráter temporário, até a conclusão do julgamento que ocorreu nesta terça-feira.

O Sport Club de Recife ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão ao Pleno do STJD.