Gilmar Mendes vota pela manutenção de Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF

Decisão de retorno ao cargo foi mantida, mas julgamento é suspenso após pedido de vista.

Da Redação
10/10/24 • 11h45

Gilmar Mendes determinou Ednaldo Rodrigues à frente da CBF; Flávio Dino pediu vista do processo.  (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (9) para manter sua decisão que determinou o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A decisão, inicialmente proferida em 4 de janeiro deste ano, anulou uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia afastado Ednaldo do cargo.

Durante a sessão, o plenário do STF começou a discutir se referendaria a decisão de Gilmar Mendes. No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Com a suspensão, a decisão de Gilmar Mendes que garantiu o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF segue válida, sem data prevista para a retomada do julgamento.

Em dezembro de 2022, o TJ-RJ havia decidido retirar Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF. A decisão foi tomada pela 21ª Câmara de Direito Privado, que extinguiu uma Ação Civil Pública do Ministério Público contra as eleições realizadas em 2017, consideradas irregulares.

Em 2022, a CBF assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, que estabeleceu a realização de novas eleições. Ednaldo Rodrigues foi eleito presidente da entidade após o cumprimento do TAC.

Contudo, ex-vice-presidentes da CBF, que haviam perdido seus cargos em decorrência do TAC, solicitaram à Justiça o afastamento de Ednaldo. O TJ-RJ atendeu ao pedido, alegando que o acordo entre a CBF e o MP era ilegal.

Diante dessa decisão, Gilmar Mendes concedeu uma liminar garantindo a permanência de Ednaldo Rodrigues no cargo. O ministro destacou que a Fifa, entidade máxima do futebol mundial, comunicou ao Brasil que não reconhecia o interventor nomeado pelo TJ-RJ, José Perdiz, e que a ausência de um dirigente reconhecido internacionalmente poderia prejudicar a seleção olímpica masculina em competições como o pré-olímpico.