
Nova regulamentação facilita portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito
Resolução busca melhorar condições de renegociação para consumidores e aumentar transparência nas faturas.
Da Redação
01/07/24 • 13h19

A partir desta segunda-feira (1º), uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi aprovada em dezembro do ano passado, permitirá que os titulares de cartões de crédito transfiram o saldo devedor de suas faturas para outras instituições financeiras que ofereçam melhores condições de renegociação. Esta medida, que busca reduzir o endividamento e facilitar o planejamento financeiro dos consumidores, também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos.
A resolução complementa a norma em vigor desde janeiro, que limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. A portabilidade do saldo devedor não estava inicialmente prevista no programa “Desenrola”, mas foi incorporada na última reunião do CMN de 2023.
A transferência do saldo deverá ocorrer por meio de uma operação de crédito consolidada, permitindo a reestruturação da dívida acumulada. Importante destacar que a portabilidade deve ser realizada sem custos para o consumidor.
Se a instituição credora original optar por fazer uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deve apresentar o mesmo prazo do refinanciamento proposto pela instituição concorrente, facilitando a comparação dos custos pelos consumidores.
Além da portabilidade, a resolução do CMN também aumentou a transparência das faturas de cartão de crédito. A partir de agora, as faturas devem destacar informações essenciais como o valor total, a data de vencimento atual e o limite total de crédito disponível.
As faturas também exibirão uma seção especial com opções de pagamento, incluindo o valor mínimo obrigatório, os encargos para o próximo período em caso de pagamento mínimo, e opções de financiamento do saldo devedor, listadas do menor para o maior valor total a pagar. Além disso, taxas de juros e o Custo Efetivo Total (CET) de cada operação devem ser claramente indicados.
As instituições financeiras agora são obrigadas a notificar os titulares dos cartões sobre a data de vencimento das faturas, por meio de e-mail ou mensagens, com pelo menos dois dias de antecedência.
Finalmente, as faturas incluirão uma seção de informações complementares, detalhando todos os lançamentos na conta de pagamento, as operações de crédito contratadas, os juros e encargos cobrados, e outras tarifas relevantes.