Haddad quer finalizar PL das dívidas estaduais antes do período de recesso

O ministro da Fazenda afirmou que os detalhes já estão sendo tratados com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Da Redação
03/07/24 • 14h45

Objetivo é enviar PL ao Congresso antes do dia 18. (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, planeja finalizar em duas semanas as negociações para um projeto de lei complementar que permitirá ao governo federal renegociar as dívidas de estados e municípios com a União. A meta é enviar o projeto ao Congresso Nacional antes do recesso parlamentar, que começa no dia 18.

“Estamos negociando os detalhes de como isso deve acontecer”, disse Haddad durante a 3ª Reunião Plenária do Conselho da Federação, formada por representantes dos governos federal, estadual e municipal, realizada nesta quarta-feira (3), no Palácio do Planalto, em Brasília.

Segundo Haddad, já houve alguns avanços, mas ele preferiu não anunciar detalhes porque ainda há pendências a serem resolvidas. Ele mencionou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), está ajudando a resolver essas pendências para que o projeto de lei possa ser apresentado e aprovado antes do recesso de julho.

Haddad ressaltou que a resolução da questão é do interesse do governo federal, destacando que os acordos de refinanciamento de dívidas assinados anteriormente acabavam sendo descumpridos poucos anos depois. Ele lembrou que a última renegociação de dívidas de estados e municípios com a União ocorreu em 2015.

“Já são nove anos sem repactuação. E a judicialização cresce. E a inviabilidade de estados e municípios vai ficando evidente à luz dos acontecimentos”, comentou o ministro, destacando que, desde o ano passado, o Tesouro Nacional vem negociando com vários governadores.

Haddad explicou que o projeto de lei busca estabelecer quatro premissas: busca pela equidade com a concessão de benefícios para todas as unidades federativas; concessão de descontos sobre os juros das dívidas; criação de um fundo de equalização temporária com parte dos recursos economizados no pagamento dos serviços das dívidas; e definição de contrapartidas dos estados para manutenção de descontos sobre juros e acesso aos fundos de equalização temporária.