Copaf identifica fraudes em 104 empresas com movimentação de R$ 3,5 bilhões

Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal (Copaf) revela esquema de empresas constituídas por “laranjas”, envolvendo sócios beneficiários de programas sociais.

Da Redação
21/08/24 • 11h30

Na primeira fase, 57 empresas foram identificadas tendo apenas um sócio, sendo esse beneficiário do Bolsa Família ou do BPC.  (Foto: Agência Brasil)

A Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal (Copaf) identificou 104 empresas cujos sócios, apesar de serem beneficiários de programas de assistência social, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), movimentaram cerca de R$ 3,5 bilhões nos últimos cinco anos. Esses sócios, que deveriam estar em situação de pobreza e vulnerabilidade social, foram associados a empresas que realizaram grandes movimentações financeiras, levantando suspeitas de fraude.

De acordo com o artigo 113 da Lei nº 18.665/2023, que regulamenta o ICMS no Estado, a constituição de empresas por “laranjas” (pessoas interpostas que simulam o quadro societário) permite que a administração tributária anule as inscrições estaduais dessas empresas. Além disso, pode declarar a inidoneidade dos documentos fiscais e a nulidade dos atos negociais realizados desde a constituição da empresa.

Na primeira fase da investigação, 57 empresas foram identificadas como tendo apenas um sócio, todos beneficiários do Bolsa Família ou do BPC. Esses programas são destinados a garantir renda mínima para famílias em situação de pobreza, com a exigência de que a renda per capita seja de, no máximo, R$ 218 por mês. A grande movimentação financeira dessas empresas é incongruente com a condição de vulnerabilidade econômica de seus sócios, levando à suspeita de fraude.

Os sócios que comprovaram possuir capacidade econômica para administrar essas empresas, mas que também estavam recebendo benefícios sociais de forma irregular, terão seus casos encaminhados ao Ministério Público Federal para análise e possível responsabilização.

A Copaf, em conjunto com a Coordenadoria de Atendimento e Execução (Coate), incluiu essas empresas em um edital para regularização, conforme previsto na Instrução Normativa nº 77/2019. Foi concedido um prazo de 10 dias para que os responsáveis apresentassem contestações.

Após o término do prazo, 20 empresas tiveram seus cadastros reativados após realizarem as devidas alterações societárias ou terem suas impugnações aceitas. Por outro lado, 36 empresas, que movimentaram mais de R$ 1,24 bilhão, serão removidas do Cadastro Geral da Fazenda (CGF) por não terem se manifestado ou não terem tido suas contestações aceitas.