Brasileiros deixam de sacar R$ 8,5 bilhões esquecidos no sistema financeiro

Dados do Banco Central indicam que metade dos recursos disponíveis dos Valores a Receber ainda não foram resgatados.

Da Redação
08/08/24 • 10h45

O Sistema já devolveu R$ 7,4 bilhões de um total de R$ 15,9 bilhões disponíveis. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Até o final de junho, os brasileiros ainda não haviam sacado R$ 8,5 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (7) pelo Banco Central (BC). Desde o início do programa em fevereiro de 2022, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,4 bilhões de um total de R$ 15,9 bilhões disponibilizados pelas instituições financeiras.

O SVR permite que cidadãos consultem se possuem dinheiro esquecido em bancos, consórcios ou outras instituições e solicitem o valor. Para acessar recursos de pessoas falecidas, é necessário ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.

Até junho, 21.655.768 correntistas haviam resgatado valores, representando menos da metade dos 66.362.955 correntistas incluídos na lista do programa. Entre os que já retiraram valores, 20.146.702 são pessoas físicas e 1.509.066 são pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.285.530 são pessoas físicas e 3.421.657 são pessoas jurídicas.

A maioria dos beneficiários que ainda não resgataram os valores tem direito a pequenas quantias. Valores a receber de até R$ 10 correspondem a 63,1% dos beneficiários, valores entre R$ 10,01 e R$ 100 representam 25,06%, quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil somam 10,04%, e apenas 1,8% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Em junho, foram resgatados R$ 268 milhões, uma redução em relação ao mês anterior, quando foram retirados R$ 328 milhões.

Tipos de recursos incluídos no SVR

O SVR engloba diversos tipos de valores esquecidos, como:
– Saldos de contas-corrente ou poupança encerradas;
– Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
– Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
– Tarifas e parcelas cobradas indevidamente;
– Contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
– Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
– Outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.