Boletim de balneabilidade aponta 24 trechos próprios para banho no litoral de Fortaleza

Praia do Futuro e Praia do Meireles estão entre os pontos adequados; Semace destaca trechos impróprios no Mucuripe e na Barra do Ceará.

Da Redação
03/08/24 • 12h05

O setor Centro conta com oito trechos próprios para banho. (Foto: Ide Santiago)

O novo boletim de balneabilidade emitido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), divulgado nesta sexta-feira (2), aponta que 24 trechos do litoral de Fortaleza estão próprios para banho no período de 29 de julho a 4 de agosto.

No setor Leste, 12 trechos estão adequados para banho, incluindo a Praia do Caça e Pesca, da altura da rua Germiniano Jurema até a Praia do Futuro na altura da rua Francisco Montenegro, próximo ao Posto Guarda-vidas 06. Outros pontos adequados no setor Leste são da altura da Av. Carlos Jereissati até as praias do Titanzinho, da Abreulândia, na altura da rua Teófilo Ramos, e da Sabiaguaba, na altura da rua Sabiaguaba.

O setor Centro apresenta oito trechos próprios para banho, da Praia do Mucuripe ao lado do Mercado dos Peixes, até a altura da Estátua Iracema do Mucuripe, e da Praia do Meireles na altura da Av. Desembargador Moreira. Outros pontos incluem áreas próximas à Feirinha da Beira Mar e a Praia dos Crush, na altura do Centro Cultural Belchior.

No setor Oeste, quatro trechos estão adequados para banho, incluindo a Praia da Leste, próximo à Igreja de Santa Edwiges, até a Praia da Formosa, na altura do Posto de Saúde Guiomar Arruda, e a Praia do “L”, na altura da rua Dr. Theberge.

Trechos Impróprios:

No setor Leste, apenas o trecho da Praia do Futuro na altura da rua Antônio Atualpa Rodrigues está impróprio.

No setor Centro, a Praia do Mucuripe apresenta trechos impróprios no Porto dos Botes, na altura da rua Interna, e na altura do Jardim Japonês e da Arena Beira Mar.

No setor Oeste, as praias da Colônia, ao final da Av. Pasteur, próximo à Estação Elevatória Arpoador da Cagece, e a Praia da Barra do Ceará estão impróprias.

O boletim foi elaborado pela equipe da Gerência de Análise e Monitoramento da Semace, seguindo os critérios de balneabilidade descritos na Resolução Conama Nº 274, de 29/11/2000. O documento completo está disponível no site e no aplicativo da autarquia.