Lula sanciona lei que aumenta penas para o feminicídio

Nova legislação eleva pena mínima para 20 anos e inclui feminicídio como crime hediondo.

Da Redação
10/10/24 • 15h50

O presidente assinou o decreto nesta quarta-feira (9). (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.994/24, que estabelece o feminicídio como crime autônomo no Código Penal e eleva a pena mínima para esse delito de 12 para 20 anos, podendo chegar a até 40 anos. A medida busca intensificar o combate à violência de gênero e endurecer a punição para crimes cometidos contra mulheres em razão do sexo feminino.

O texto sancionado promove alterações em diversas legislações, como o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a lei dos crimes hediondos. Antes considerada uma modalidade de homicídio qualificado, a prática de feminicídio passa a ser classificada como crime específico, com penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos, as mais altas previstas no Código Penal.

Além disso, a lei agrava as penas para crimes como lesão corporal e violência doméstica quando praticados por razões de gênero, duplicando as sanções. O feminicídio também foi incluído na lista de crimes hediondos, o que impõe regras mais rígidas para a progressão de regime dos condenados.

A legislação atualizou a Lei Maria da Penha, reforçando punições para o descumprimento de medidas protetivas de urgência, como ordens de afastamento. A nova lei também institui mecanismos para garantir a tramitação prioritária de processos relacionados ao feminicídio ou à violência contra a mulher, além de isentar as vítimas de custas processuais, exceto em casos de má-fé.