TRE-CE confirma que não haverá Lei Seca durante eleições municipais no Ceará

Decisão segue tendência de flexibilização e cabe aos juízes eleitorais definir a adoção localmente.

Da Redação
04/10/24 • 12h15

O consumo de bebidas alcoólicas continua proibido dentro e ao redor das seções eleitorais, como parte das regras de segurança.(Foto: Agência Brasil)

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, oficializou nesta sexta-feira (4) que não haverá Lei Seca no estado durante as eleições municipais deste ano. A medida segue a flexibilização adotada em pleitos anteriores no Ceará, em que a restrição à venda e consumo de bebidas alcoólicas não foi aplicada.

A decisão de não implementar a chamada “Lei Seca Eleitoral” foi confirmada em nota publicada pelo TRE-CE. A regulamentação da medida depende de cada estado e município, e não há uma legislação federal específica que a torne obrigatória. A autonomia para aplicar ou não a proibição fica a critério dos Tribunais Regionais Eleitorais e das Secretarias de Segurança Pública.

Embora o TRE-CE não edite uma portaria estadual impondo a restrição, a decisão de aplicar a Lei Seca poderá ser feita por cada juiz eleitoral localmente, conforme as necessidades de cada município. O tribunal destacou que os juízes e juízas eleitorais têm autonomia para instituir a medida caso considerem necessária para garantir a ordem durante o processo eleitoral em suas respectivas comarcas.

A decisão do tribunal reflete um entendimento de que a Lei Seca pode ser desnecessária em muitas regiões do estado, especialmente onde não há histórico de incidentes relacionados ao consumo de álcool durante a votação. Com isso, eleitores e comerciantes não precisarão se preocupar com a proibição generalizada da venda e consumo de bebidas alcoólicas, salvo determinação local.