Contratos sem taxa de juros pré-definida terão correção pela Taxa Selic descontada da inflação

CMN regulamenta a Taxa Legal, que incidirá com juros simples sobre pagamentos em atraso.

Da Redação
30/08/24 • 12h00

A decisão foi divulgada pelo CMN nesta quinta-feira (29). (Foto: Rafa Neddermeyer)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a aplicação da Taxa Legal para a correção de pagamentos em atraso em contratos sem taxa de juros combinada entre as partes. A partir de agora, a correção será baseada na Taxa Selic deduzida pela inflação medida pelo IPCA-15.

A Taxa Legal, instituída pela Lei 14.905/2024, foi aprovada na reunião do CMN na semana passada, mas a decisão só foi divulgada nesta quinta-feira (29). O cálculo será feito com base na Selic acumulada diariamente desde o vencimento da parcela, subtraída pela inflação do mês anterior medida pelo IPCA-15. Caso o resultado seja negativo, a Taxa Legal será considerada como zero para o mês de referência.

O CMN também decidiu que a Taxa Legal será aplicada pelo regime de juros simples, tanto na acumulação de taxas mensais quanto na apuração de juros proporcionais. Esse sistema de correção é menos oneroso do que o regime de juros compostos e segue o padrão utilizado em condenações judiciais pela Fazenda Pública.

A primeira Taxa Legal, referente a agosto, será divulgada nesta sexta-feira (30). A partir de setembro, a taxa será anunciada no primeiro dia útil de cada mês. O Banco Central disponibilizará uma Calculadora do Cidadão para que a população possa calcular a Taxa Legal, acessível gratuitamente na página do BC e nas lojas de aplicativos móveis.