Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em setembro e outubro

O total liberado pelo governo será de R$ 4,52 bilhões.

Da Redação
15/07/24 • 10h50

O valor está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A partir desta segunda-feira (15), cerca de 4,24 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em setembro e outubro podem sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. O valor está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.

O governo liberará um total de R$ 4,52 bilhões, sendo R$ 3,9 bilhões para o PIS e R$ 620 milhões para o Pasep. O calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador (PIS) ou o número final de inscrição (Pasep), com pagamentos de 15 de fevereiro a 15 de agosto.

Em julho, o pagamento foi antecipado para trabalhadores do Rio Grande do Sul nascidos de setembro a dezembro, regularizados após 15 de maio. Serão beneficiados 5.426 trabalhadores com cerca de R$ 5,67 milhões. Em maio e junho, cerca de 760 mil trabalhadores do estado, afetados por enchentes, tiveram o pagamento antecipado.

Em 2024, cerca de R$ 27 bilhões estarão disponíveis para saque. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial será pago a 24,87 milhões de trabalhadores no país, sendo 21,98 milhões da iniciativa privada (PIS) e 2,89 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares (Pasep).

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil. Os pagamentos são divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento (PIS) ou no número final de inscrição (Pasep). Os saques começam nas datas de liberação dos lotes e terminam em 27 de dezembro de 2024. Após essa data, será necessário aguardar convocação do Ministério do Trabalho e Previdência.

Os trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado, e cuja remuneração média mensal seja de até dois salários mínimos, têm direito ao benefício. O valor do abono é proporcional ao período trabalhado em 2022, com cada mês equivalendo a R$ 117,67. Quem trabalhou 12 meses receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.