
OAB diz que PL do aborto é flagrantemente inconstitucional e atroz
Parecer da Ordem aponta desproporcionalidade e falta de razoabilidade.
Da Redação
17/06/24 • 17h40

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17) um parecer que considera inconstitucional, inconvencional e ilegal o projeto de lei (PL) que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao homicídio. Com 81 membros, o Conselho da OAB é o órgão máximo da instituição que representa a advocacia brasileira.
O parecer aponta desproporcionalidade e falta de razoabilidade na proposição legislativa, destacando que o PL 1904/2024 é inconstitucional e ilegal sob a ótica do direito constitucional e do direito internacional dos direitos humanos. O documento também considera que o projeto é atroz e retrógrado, pois obriga meninas e mulheres, principais vítimas de estupro, a escolher entre serem presas pelo crime de aborto ou gerar um filho do estuprador.
O Conselho votou a favor do parecer produzido por uma comissão de cinco representantes da OAB, lideradas pela conselheira Silvia Virginia Silva de Souza, atual presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos. O parecer foi feito a pedido do presidente da Ordem, Beto Simonetti, que enfatizou que o documento representa uma posição forte e responsável da OAB. Ele afirmou que a instituição continuará lutando no Congresso Nacional e patrocinando sua posição.
O documento aprovado pela OAB pede que o projeto de lei seja arquivado ou, caso aprovado, que o tema seja levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). O parecer argumenta que o PL viola a Constituição ao não proteger o direito à saúde, especialmente das mulheres vítimas de estupro. A pena imposta pelo projeto à mulher vítima de estupro, por ser maior que a pena imposta ao estuprador, também viola o princípio da proporcionalidade no direito penal.
A OAB destaca que o projeto não considera as dificuldades que as mulheres e meninas vítimas de estupro enfrentam para acessar o aborto legal. Segundo a instituição, as barreiras impostas pelo sistema de saúde e a realidade das vítimas justificam a interrupção da gravidez acima da 22ª semana. O parecer afirma que o Direito Penal deve ser usado como último recurso, regido pelo princípio da intervenção mínima e da reserva legal, e que o PL viola o princípio da humanidade das penas.
A OAB também argumenta que o PL fere o princípio do Estado Laico, ao impor convicções religiosas à sociedade. Além disso, o Conselho chamou a atenção para o vício formal na aprovação da urgência do projeto de lei, que não foi submetido à análise das comissões de mérito da Câmara e excluiu a participação da sociedade civil e de instituições públicas nos debates.