
FGTS deve garantir correção pelo IPCA, define Supremo
A nova regra se aplica a depósitos feitos após a decisão e não tem efeito retroativo.
Da Redação
12/06/24 • 22h20

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12), que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país, e não mais apenas pela Taxa Referencial (TR). A nova regra se aplica a depósitos feitos após a decisão e não tem efeito retroativo. A correção será implementada a partir da publicação da ata de julgamento.
A deliberação dos ministros mantém o cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e a TR, mas agora garantindo a correção pelo IPCA. Caso o cálculo não atinja o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá determinar a forma de compensação. Atualmente, o IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.
A proposta de alteração no cálculo foi sugerida pela Advocacia-Geral da União (AGU) após conciliação com centrais sindicais. O caso foi inicialmente julgado a partir de uma ação de 2014 do partido Solidariedade, que argumentava que a correção pela TR não remunerava adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação.
Criado em 1966, o FGTS substitui a garantia de estabilidade no emprego e serve como uma poupança compulsória contra o desemprego. Em casos de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais uma multa de 40% sobre o montante. Com a decisão do STF, as contas do FGTS terão um rendimento mais justo, acompanhando a inflação.