Presidente Lula sanciona lei que desonera atividades do setor de eventos

O teto de renúncia tributária chega a R$ 15 bilhões para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões.

Da Redação
22/05/24 • 21h43

(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a lei que modifica as regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para o período de 2024 a 2026. A nova lei, assinada em cerimônia no Palácio do Planalto, estabelece um teto de R$ 15 bilhões em renúncia tributária para beneficiar empresas com faturamento de até R$ 78 milhões, abrangendo 30 atividades do setor de eventos.

Segundo a Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, o setor de eventos representa cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas. Durante a cerimônia, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, destacou a importância da continuidade da Lei do Perse para o fortalecimento do setor.

A reformulação do Perse foi aprovada pelo Senado em 30 de abril, após tramitar na Câmara dos Deputados. A medida surgiu como uma alternativa à medida provisória (MP) 1202/2023, que propunha o fim do benefício tributário devido a suspeitas de fraudes. Um acordo permitiu que a proposta fosse retirada da MP e apresentada pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG).

O Perse foi criado para socorrer o setor durante a pandemia de covid-19, oferecendo benefícios tributários como alíquota zero no Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, PIS/Pasep e Cofins. O objetivo é compensar o período em que as atividades do setor foram paralisadas por restrições de aglomeração. As 30 atividades definidas na lei poderão usufruir da alíquota zero, desde que estivessem ativas entre 2017 e 2021. Relatórios bimestrais da Secretaria Especial da Receita Federal informarão o custo fiscal do benefício até que o teto seja atingido.