Decon multa Enel em R$ 10 milhões por falta de energia durante réveillon 2024

Municípios do litoral foram os mais afetados pela falha na distribuição. Empresa ainda pode recorrer.

Da Redação
24/04/24 • 10h33

Para a promotoria, a Enel infringiu cinco artigos do Código de Defesa do Consumidor. (Foto: Divulgação)

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará, aplicou uma multa de R$ 10 milhões à Companhia Energética do Ceará (Enel). A penalidade, definida nesta terça-feira (23), foi motivada pela falta de energia em diversas localidades cearenses durante as festividades do réveillon 2024. A empresa foi notificada e tem um prazo de até dez dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar recurso junto ao Decon.

Os moradores e visitantes das praias de Canoa Quebrada, Icaraí de Amontada, Cumbuco, Flecheiras e Águas Belas foram os mais afetados pela interrupção do serviço de energia, que se estendeu por mais de 48 horas. Isso resultou em sérios prejuízos para os setores do comércio e do turismo, além de danos a eletrodomésticos, perda de alimentos e suspensão de atividades devido às frequentes oscilações de energia, conforme relatos da população.

A descontinuidade dos serviços essenciais infringiu diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor, segundo o órgão de defesa do consumidor. A falta de energia violou direitos dos consumidores, conforme ressaltou o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Xerez.

“Os usuários do serviço de distribuição de energia elétrica não podem ser vistos apenas em termos econômicos como meros clientes, pois estes são mais do que apenas consumidores, são titulares de direitos fundamentais”, salientou o promotor.