Apostas online só poderão ser pagas por PIX, transferência ou débito

Transações só podem ser feitas por contas autorizadas pelo Banco Central

Da Redação
18/04/24 • 15h00

Cartões de crédito, boletos e criptomoedas não são permitidas como pagamentos para casas de aposta. (Foto: Joédson Alves)

O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e apostas esportivas de quota fixa, conhecido como mercado bet. Segundo a portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, as apostas devem ser prontamente pagas e não podem ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou criptomoedas. As transações financeiras foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios devem ser pagos em até 120 minutos após o fim do evento apostado, por meio de uma conta transacional criada pelo operador do mercado de bets. Esta conta ficará com o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e sua remuneração, conforme a lei. As regras permitem que o saldo dessas contas seja aplicado em títulos públicos federais.

Os operadores devem manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões em títulos públicos federais, fora das contas transacionais, para prevenir casos de falência. O prazo para regularização de agentes não autorizados é de seis meses, a contar da publicação do regulamento da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.