
Receita Federal inicia nova fase do Programa Litígio Zero
Iniciativa é destinada a pessoas físicas e jurídicas com dívidas de mais de R$ 50 milhões
Da Redação
01/04/24 • 15h35

O Programa Litígio Zero entrou em vigor nesta segunda-feira (1°), destinado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal de até R$ 50 milhões. Entre as opções de negociação, está a redução de até 100% dos juros, multas e encargos para créditos considerados irrecuperáveis.
A Receita Federal explicou que o programa possui diferentes modalidades, dependendo do nível de risco da dívida. Em alguns casos, a renegociação permitirá um desconto de até 65% sobre o valor total, com entrada de 10% após os descontos e o saldo devedor parcelado em até 115 vezes.
Microempresas, pessoas físicas e pequenas empresas também podem aderir ao Litígio Zero. Para esses casos, a entrada é de 5% do valor consolidado dos créditos, com o restante parcelado em até 55 meses, sendo que prazos menores garantem descontos maiores, variando de 50% a 30%.
A Receita informou que, caso haja créditos de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN), a entrada será de 10% do saldo devedor, podendo ser usados até 70% desses créditos após a entrada. Em casos de dívidas de alta ou média perspectiva de recuperação, a entrada pode ser de 30%, com possibilidade de uso desses créditos. Sem a utilização de PF/BCN, a entrada é de 30% do valor consolidado, com saldo restante parcelado em até 115 vezes.