MEC publica edital de inscrições para o Fies

O prazo para a complementação das informações será de 31 de julho a 2 de agosto.
Da Redação
25/07/24 • 11h30
O programa financia estudantes de graduação. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Ministério da Educação (MEC) anunciou o cronograma e os procedimentos para a complementação de informações das inscrições do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2024. Segundo o edital publicado no Diário Oficial da União (DOU), o prazo para complementar as informações será de 31 de julho até 23h59 de 2 de agosto, no site do Fies.

O programa financia estudantes de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao Fies. Os candidatos pré-selecionados devem complementar as informações da inscrição no sistema. O acesso é feito por meio de login e senha no portal de serviços digitais do governo federal, o gov.br. Após a complementação, o candidato deve comparecer à comissão da instituição de ensino superior para validar as informações em até cinco dias.

Se a comissão validar a inscrição, o pré-selecionado tem até dez dias para comparecer ao banco onde será contratado o financiamento com a documentação exigida. Somente após a aprovação pelo agente financeiro, o candidato poderá assinar o contrato para financiar as mensalidades da faculdade particular. A apresentação de informações ou documentos falsos resultará na reprovação do candidato no processo seletivo.

Os estudantes selecionados para o Fies no segundo semestre de 2023 ou no primeiro semestre de 2024, que tiveram a conclusão da inscrição adiada para o segundo semestre de 2024, podem participar dessa etapa de inclusão de informações. Para se inscrever, é necessário ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.

O limite de renda familiar mensal por participante é de até três salários mínimos (R$ 4.236/mês, em 2024). O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita e o encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior.

Essas medidas visam garantir que os estudantes tenham acesso ao financiamento de seus estudos, promovendo a continuidade de sua formação acadêmica e contribuindo para a melhoria da educação no país.