Câmara aprova novo sistema de seguro obrigatório, que mudará de nome

Projeto de Lei Complementar seguirá para o Senado. Mudanças incluem novo fundo gerido pela Caixa e cobertura ampliada para despesas médicas e serviços funerários.

Da Redação
11/04/24 • 10h14

Projeto de Lei busca ajustar déficit e ampliar cobertura para vítimas de acidentes.
(Foto: Pexels)

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, proposto pelo Poder Executivo, que agora será encaminhado ao Senado. O texto aprovado inclui diversas mudanças significativas no sistema.  Uma das principais alterações é a criação de um novo fundo, agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat), que será gerido pela Caixa. Este fundo será alimentado pelos prêmios do seguro obrigatório.

Além disso, o texto estabelece que entre 35% e 40% do valor arrecadado com os prêmios será direcionado aos municípios e estados onde há serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

Outra novidade é a inclusão de uma penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem não pagar o seguro obrigatório. O não pagamento acarretará em multa por infração grave e a quitação do seguro será exigida para licenciamento anual, transferência ou baixa do veículo.

Além disso, o projeto prevê uma redução na transferência obrigatória de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS), passando de 50% para 40%. Isso visa custear despesas médicas e hospitalares dos segurados vitimados em acidentes de trânsito, incluindo assistências médicas, suplementares, fisioterapia, medicamentos, entre outros.

O texto também amplia a cobertura do seguro para incluir serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.

Há também disposições sobre o processo de indenização. O prazo máximo para entrar com pedido de indenização será de três anos. O pagamento será feito pela Caixa em até 30 dias após o recebimento de todos os documentos exigidos. Em caso de atraso no pagamento, haverá reajuste pelo IPCA e juros moratórios fixados pelo CNSP.

Desde 2021, quando o consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat) foi dissolvido, a Caixa tem operado emergencialmente o seguro obrigatório. No entanto, os recursos disponíveis se esgotaram até novembro do ano passado, levando à suspensão dos pagamentos.